Recursos institucionais
Regulamento
Consulte as normas regulamentares aplicáveis à vida associativa.
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Artigo 1º
(Candidatura)
Artigo 2º
(Audição dos Associados)
Recebido o pedido de candidatura, a Associação notifica os Associados por correio eletrónico para, querendo, se pronunciarem sobre essa candidatura no prazo de 5 dias úteis a contar da receção da referida notificação.
Artigo 3º
(Decisão de admissão)
Artigo 4º
(Recurso da decisão)
Artigo 5º
(Da utilização do logótipo APAT)
(Candidatura)
- O candidato a associado efetivo deverá apresentar boletim de inscrição devidamente preenchido, acompanhado da documentação comprovativa da verificação dos requisitos estatutários previstos no n.º 2 do artigo 6.º dos Estatutos.
- O candidato a associado aderente deverá apresentar boletim de inscrição devidamente preenchido acompanhado da documentação que justifique a sua candidatura para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 5.º dos Estatutos.
- Recebidas as candidaturas, a Direção poderá exigir dos interessados e/ou solicitar a terceiros, elementos de informação havidos por necessários à comprovação dos requisitos invocados.
Artigo 2º
(Audição dos Associados)
Recebido o pedido de candidatura, a Associação notifica os Associados por correio eletrónico para, querendo, se pronunciarem sobre essa candidatura no prazo de 5 dias úteis a contar da receção da referida notificação.
Artigo 3º
(Decisão de admissão)
- Findo o prazo referido no artigo anterior, a Direção delibera no prazo de 10 dias úteis e comunica a sua decisão ao candidato.
- No caso de se terem registado manifestações de oposição à admissão em causa em número igual ou superior a 10 associados, a Direção informará fundamentadamente esses associados da sua decisão.
- Após a comunicação da admissão, deverá ser paga a jóia de inscrição e a quota do mês em que esta admissão inicia os seus efeitos.
- A admissão será divulgada através do site e na Revista APAT, sendo o novo associado incluído na base de dados da APAT.
Artigo 4º
(Recurso da decisão)
- Da decisão que vier a ser proferida pela Direção, é admitido recurso a interpor perante o Presidente da Mesa da Assembleia Geral no prazo de cinco dias úteis.
- O recurso tem sempre efeito suspensivo e a decisão sobre o mesmo compete à Assembleia Geral, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 17.º dos Estatutos, a qual se deverá reunir no prazo máximo de 30 dias a contar da data da interposição do recurso.
Artigo 5º
(Da utilização do logótipo APAT)
- Depois da comunicação da decisão sobre a admissão de associado efetivo a empresa passa a ter direito a utilizar em todos os seus documentos o logótipo APAT® (Logótipo 1 do Anexo II).
- O associado aderente poderá utilizar o logótipo APAT (Logótipo 3 do Anexo II).
- Quando a um associado efetivo for atribuído a distinção “Selo de Excelência” este passará a utilizar, conjuntamente com o logótipo da APAT (Logótipo 1 do Anexo II), o logótipo “Excelência APAT” (Logótipo 2 do Anexo II).
- Os logótipos acima referidos não poderão ser utilizados por empresas não associadas da APAT nem por empresas que tenham perdido a qualidade de associadas independentemente do motivo que lhe esteja subjacente.
Artigo 6º
(Âmbito)
Artigo 7º
(Requisitos de atribuição)
Artigo 8º
(Duração e Revalidação)
Artigo 9º
(Da anulação do Certificado de Excelência)
(Caducidade do direito à utilização do “Selo de Excelência”)
(Âmbito)
- A atribuição da distinção “Selo de Excelência” é da competência da Direção da APAT e tem como destinatários os associados efetivos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos::
- Estarem no pleno gozo dos seus direitos estatutários;
- Manifestarem interesse na obtenção da distinção “Selo de Excelência”, mediante apresentação de candidatura específica;
- Cumprirem os requisitos de atribuição desta distinção.
- A distinção “Selo de Excelência” é uma marca registada da APAT, constituída pelo logótipo figurativo constante do Anexo II (Logótipos 2 do Anexo II).
Artigo 7º
(Requisitos de atribuição)
- A distinção “Selo de Excelência” pressupõe ainda a verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
- Vinte e quatro meses de inscrição como associado efetivo da Associação;
- Comprovação da autonomia financeira da empresa => a 10%, mediante a apresentação de documentos adequados, nomeadamente, através do envio de cópia da IES apresentada à Autoridade Tributária em cada um dos últimos dois anos;
- Cumprimento dos Estatutos, nomeadamente no que se refere ao pagamento pontual das quotas mensais;
- Indicação de um Responsável Técnico titular de certificado de capacidade técnica e profissional, atribuído pelo IMT nos termos do disposto na redação original do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 255/99, de 7 de julho e ao abrigo da Portaria n.º 1344/2003, de 5 de dezembro, ou, em alternativa, que obtenha aprovação no exame para Responsável Técnico sobre as matérias constantes no Anexo I ao presente regulamento;
- O Responsável Técnico indicado deverá integrar a gerência ou administração da empresa ou estar mandatado com poderes gerais para, isolada ou conjuntamente, a representar;
- Comprovação de que, no ano civil imediatamente anterior ao daquele a que Selo de Excelência disser respeito, os trabalhadores da empresa frequentaram ações de formação ministradas pela Apat, com a carga horária de acordo com a seguinte tabela;
Escalão Número de trabalhadores Número de horas de formação exigido 1 1 a 10 trabalhadores 12 h/ano 2 11 a 20 trabalhadores 24 h/ano 3 21 a 40 trabalhadores 50 h/ano 4 41 a 60 trabalhadores 70 h/ano 5 A partir de 61 trabalhadores 80 h/ano
- As empresas associadas que se candidatem a esta distinção pela primeira vez e que não possam comprovar o requisito constante da alínea f), ficam obrigadas a promover a formação especializada dos trabalhadores mediante a inscrição dos mesmos em ações adequadas até atingirem, em cada ano, o número de horas de formação atrás mencionado.
- As empresas candidatas a esta distinção deverão ainda comprovar, através da apresentação de certificados de registo criminal, a inexistência de impedimentos legais por parte administradores, gerentes e/ou responsável técnico, que reúnem a necessária capacidade comercial nos termos da legislação em vigor, bem assim como a inexistência dos impedimentos legais a seguir descriminados:
- Não estar inibido do exercício do comércio por falência ou insolvência;
- Não estar inibido do exercício do comércio por sentença penal transitada em julgado
- Com a apresentação do processo de candidatura à Distinção “Selo de Excelência”, anualmente e em cada revalidação da distinção, será cobrada uma quota adicional no valor de 150€, que reverterá para um Fundo de Publicidade, utilizado para promover a EXCELÊNCIA das empresas transitárias distinguidas como tal e conferirá ao associado o direito a inscrever gratuitamente um colaborador numa ação de formação certificada, de 8 horas, ministrada pela Apat..
Artigo 8º
(Duração e Revalidação)
- A distinção “Selo de Excelência” é concedida pelo prazo de 1 (um) ano, contando-se por inteiro o ano em que for atribuída, podendo ser revalidada no termo do prazo, a pedido do associado interessado;
- Com a atribuição da distinção “Selo de Excelência” será entregue ao associado um certificado comprovativo da atribuição da distinção “Selo de Excelência”;
- Anualmente, e mediante prévia comprovação da manutenção dos requisitos previstos para a distinção, será enviado ao associado o Certificado de Excelência referente ao ano em apreço;
- A comprovação da manutenção dos requisitos de atribuição da distinção “Selo de Excelência” deverá ser efectuada pelo associado interessado até ao dia 30 de Janeiro de cada ano;
Artigo 9º
(Da anulação do Certificado de Excelência)
- O Certificado de Excelência será anulado se durante o período para que foi concedido a empresa associada deixar de reunir os requisitos para a sua distinção com o “Selo de Excelência”;
- Essa anulação será publicitada no site da APAT.
(Caducidade do direito à utilização do “Selo de Excelência”)
- Os requisitos de atribuição da distinção “Selo de Excelência” são de verificação permanente, devendo as empresas distinguidas, sem prejuízo do previsto no n.º 4 do artigo 8.º, comprovar o seu preenchimento sempre que lhes for solicitado pela APAT.
- A distinção caduca se não for efectuado o pedido de revalidação no termo do prazo, ou se a qualquer momento se verificar:
- Incumprimento de qualquer um dos critérios definidos;
- Conhecimento de facto objetivo que possa por em causa a qualidade da prestação de serviços ou credibilidade da empresa, nomeadamente o registo de processo de insolvência da empresa associada ou de empresas participadas pelos sócios/acionistas nos últimos 12 meses e o incumprimento com instituições financeiras resultantes de informações registadas no Banco de Portugal.
Regras gerais para o exame de certificação do Responsável Técnico de Empresa Transitária
Tendo presente as disposições do artigo 6.º dos Estatutos da APAT que institui a atribuição da distinção “Selo de Excelência” às empresas que disponham de um Responsável Técnico com qualificação reconhecida, são definidas no presente Anexo as condições do exame para a obtenção da capacidade técnica e profissional para cumprimento da alínea e) do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento Interno n.º 1/2013.
Artigo 1º
Estão dispensados de exame os candidatos a Responsável Técnico que comprovem ser titulares de certificado de capacidade profissional para o exercício de funções de Director Técnico, emitido pelo IMT, IMTT, DGTT ou DGTF, nos termos do disposto na redação original do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 255/99, de 7 de julho e ao abrigo da Portaria n.º 1344/2003, de 5 de dezembro.
Artigo 2º
Artigo 3º
5. Aos candidatos titulares de licenciaturas ou outras qualificações académicas, poderá ser dispensada, a pedido do interessado, a prestação do exame de avaliação sobre as matérias constantes do apêndice A e B que tenham integrado os planos de estudos dos respetivos graus académicos.
Artigo 4º
Artigo 5º
Tendo presente as disposições do artigo 6.º dos Estatutos da APAT que institui a atribuição da distinção “Selo de Excelência” às empresas que disponham de um Responsável Técnico com qualificação reconhecida, são definidas no presente Anexo as condições do exame para a obtenção da capacidade técnica e profissional para cumprimento da alínea e) do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento Interno n.º 1/2013.
Artigo 1º
Estão dispensados de exame os candidatos a Responsável Técnico que comprovem ser titulares de certificado de capacidade profissional para o exercício de funções de Director Técnico, emitido pelo IMT, IMTT, DGTT ou DGTF, nos termos do disposto na redação original do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 255/99, de 7 de julho e ao abrigo da Portaria n.º 1344/2003, de 5 de dezembro.
Artigo 2º
- O exame para obtenção do estatuto de Responsável Técnico será realizado pela APAT, em data ou datas a fixar no início de cada ano civil.
- Anualmente a Direção da APAT nomeará um Jurí de exames e fixará o valor da inscrição para o exame.
- O exame consta de uma prova escrita com perguntas de resposta direta ou de escolha múltipla elaborados de acordo com as matérias constantes dos Apêndices A e B.
Artigo 3º
- Os candidatos que possuam comprovadamente, pelo menos cinco anos de experiência profissional relevante na actividade em empresa transitária licenciada, deverão inscrever-se no Curso de Responsável Técnico de 25 horas em regime de autoestudo e realizar o exame de avaliação sobre as matérias constantes do apêndice A.
- Os candidatos que não possuam experiência profissional anterior relevante na atividade transitária, deverão frequentar o Curso de Especialização em Atividade Transitária de 64 horas, em regime presencial, e realizar o exame de avaliação sobre as matérias constantes do Apêndice B.
- Consideram-se aprovados os candidatos que obtenham um resultado positivo mínimo de 70% nas provas de exame a que se referem os números 1 e 2 .
5. Aos candidatos titulares de licenciaturas ou outras qualificações académicas, poderá ser dispensada, a pedido do interessado, a prestação do exame de avaliação sobre as matérias constantes do apêndice A e B que tenham integrado os planos de estudos dos respetivos graus académicos.
Artigo 4º
- As inscrições para exame são apresentadas nos serviços administrativos da APAT, até ao décimo quinto dia precedente à data do exame.
- A inscrição consta de uma ficha que deve ser preenchida e acompanhada dos elementos de identificação do candidato.
- Os candidatos a exame reduzido deverão juntar ao processo documentos comprovativos da sua experiência profissional, sempre que possível confirmados pelas empresas onde tenham trabalhado.
- Após o termo do prazo a que se refere o n.º 1 só são admitidas as inscrições apresentadas nos cinco dias úteis posteriores mediante o pagamento de um acréscimo de 50% do montante estabelecido para inscrição no exame.
- O candidato só pode realizar o exame se comparecer no local indicado à hora marcada e munido de documento de identificação válido.
- Em caso de não comparência à realização das provas e a requerimento do interessado, pode o júri considerar falta justificada desde que determinada por motivos atendíveis, devidamente comprovados, sendo facultada ao candidato a possibilidade de realização de provas na época seguinte, sem necessidade de pagamento de nova inscrição.
- A prova de exame é constituída por um teste composto por perguntas de resposta múltipla.
- O exame é anulado em caso de fraude ou tentativa de fraude.
Artigo 5º
- A classificação dos exames é afixada na APAT e divulgada na respetiva página eletrónica, no prazo de 15 dias úteis após a data de realização do exame.
- A classificação final atribuída pelo júri é expressa pela designação de Aprovado ou Reprovado.
- No caso de reprovação no exame escrito, e depois de consultar a sua prova, o candidato pode requerer ao presidente do júri a revisão de prova nos 10 dias úteis posteriores à afixação da classificação.
- Da classificação final do júri é admitido recurso a interpor perante o Presidente da Direção, no prazo de cinco dias úteis.
- Da decisão final do plenário da Direção não cabe recurso.
A – Curso de Responsável Técnico (25 horas)
1 – Atividade Transitária:
Conhecer os principais contratos utilizados na atividade transitária, nomeadamente contrato de mandato, a regulamentação aplicável ao exercício da atividade transitária;
Análise de responsabilidade da empresa transitária
Os documentos FIATA
Regras Incoterms®;
Glossário de termos e abreviaturas;
Terminologia comum da atividade;
2 – Legislação dos Transportes:
Contrato de transporte e os consequentes direitos e obrigações
Conhecer as Convenções internacionais que regulamentam os diversos modos de transporte (Rodoviário, Marítimo, Aéreo, Ferroviário e Multimodal) e legislação nacional aplicável aos modos de transporte;
3 - Legislação laboral:
Noções básicas da regulamentação do trabalho;
Noções gerais sobre segurança social;
Gestão de pessoal e política social da empresa;
Segurança e Higiene no trabalho;
Convenção Coletiva de Trabalho aplicável ao setor.
4 – Práticas aduaneiras e fiscalidade:
As alfândegas e as suas funcionalidades
Legislação que regula o comércio intra e extra comunitário
Territórios Comunitários nas várias perspetivas
Comércio Intracomunitário
Regime de Trânsito
Prova do Estatuto Comunitário das Mercadorias
Regime de Origem Preferenciais
Regimes Aduaneiros
A Fiscalidade nas Operações Aduaneiras
Introdução à Classificação de Mercadorias
1 – Atividade Transitária:
Conhecer os principais contratos utilizados na atividade transitária, nomeadamente contrato de mandato, a regulamentação aplicável ao exercício da atividade transitária;
Análise de responsabilidade da empresa transitária
Os documentos FIATA
Regras Incoterms®;
Glossário de termos e abreviaturas;
Terminologia comum da atividade;
2 – Legislação dos Transportes:
Contrato de transporte e os consequentes direitos e obrigações
Conhecer as Convenções internacionais que regulamentam os diversos modos de transporte (Rodoviário, Marítimo, Aéreo, Ferroviário e Multimodal) e legislação nacional aplicável aos modos de transporte;
3 - Legislação laboral:
Noções básicas da regulamentação do trabalho;
Noções gerais sobre segurança social;
Gestão de pessoal e política social da empresa;
Segurança e Higiene no trabalho;
Convenção Coletiva de Trabalho aplicável ao setor.
4 – Práticas aduaneiras e fiscalidade:
As alfândegas e as suas funcionalidades
Legislação que regula o comércio intra e extra comunitário
Territórios Comunitários nas várias perspetivas
Comércio Intracomunitário
Regime de Trânsito
Prova do Estatuto Comunitário das Mercadorias
Regime de Origem Preferenciais
Regimes Aduaneiros
A Fiscalidade nas Operações Aduaneiras
Introdução à Classificação de Mercadorias
B – Curso de Especialização em Atividade Transitária (64 horas)
1 – Atividade Transitária (16h):
Conhecer os principais contratos utilizados na atividade transitária, nomeadamente contrato de mandato, a regulamentação aplicável ao exercício da atividade transitária;
Noções básicas sobre a organização do mercado da atividade transitária e dos transportes;
A estrutura tarifária e formação do preço nos vários modos de transporte;
Regras Incoterms®;
Principais características dos meios de transporte e unidades de carga e os diferentes tipos de equipamentos de movimentação de cargas;
Acondicionamento adequado da mercadoria em contentores;
Glossário de termos e abreviaturas;
Terminologia comum da atividade;
Conhecer e identificar as classes de mercadorias perigosas e sua especificidade quanto aos diversos meios de transporte (ADR, DGR, RID e IMDG);
Conhecer, identificar e saber emitir os diferentes documentos da atividade transitária e do transporte CMR, AWB, E-AWB, B/L, carta de porte, guia de transporte e os Documentos FIATA
No âmbito da Segurança da Aviação Civil saber quais os requisitos da cadeia segura.
2 – Transporte Internacional (20h):
Conhecer os principais contratos utilizados na atividade transitária, nomeadamente o contrato de mandato, contrato de transporte, contrato de seguro e os consequentes direitos e obrigações;
Conhecer as Convenções internacionais que regulamentam os diversos modos de transporte (Rodoviário, Marítimo, Aéreo, Ferroviário e Multimodal) e legislação nacional aplicável aos modos de transporte.
3 – Legislação do trabalho (4h):
Noções básicas da regulamentação do trabalho;
Noções gerais sobre segurança social;
Gestão de pessoal e política social da empresa;
Segurança e Higiene no trabalho;
Contrato Coletivo de Trabalho aplicável ao setor.
4 – Contabilidade e Custos (8h):
Saber interpretar um balanço;
Saber interpretar uma conta de ganhos e perdas;
Conhecer e identificar os principais meios de pagamentos, cheques, letras, livranças, factoring e respetivas obrigações deles decorrentes.
Diferentes componentes dos custos (fixos, variáveis, fundos de exploração, amortizações);
Ser capaz de elaborar um orçamento;
Ser capaz de analisar a situação financeira e rentabilidade da empresa com base nos coeficientes financeiros;
Estabelecer a Divisão de custos com os agentes/correspondentes;
Noções de Centros de custos.
Os principais documentos comerciais, faturas, recibos, notas de débito e notas de crédito;
5 – Práticas aduaneiras e fiscalidade (16h):
As alfândegas e as suas funcionalidades
Legislação que regula o comércio intra e extra comunitário
Regimes aduaneiros
Regimes de origem e preferenciais
Os valores utilizados na importação / exportação
Regras e métodos para a classificação aduaneira das mercadorias
Stada Importação / Exportação (aspetos práticos)
1 – Atividade Transitária (16h):
Conhecer os principais contratos utilizados na atividade transitária, nomeadamente contrato de mandato, a regulamentação aplicável ao exercício da atividade transitária;
Noções básicas sobre a organização do mercado da atividade transitária e dos transportes;
A estrutura tarifária e formação do preço nos vários modos de transporte;
Regras Incoterms®;
Principais características dos meios de transporte e unidades de carga e os diferentes tipos de equipamentos de movimentação de cargas;
Acondicionamento adequado da mercadoria em contentores;
Glossário de termos e abreviaturas;
Terminologia comum da atividade;
Conhecer e identificar as classes de mercadorias perigosas e sua especificidade quanto aos diversos meios de transporte (ADR, DGR, RID e IMDG);
Conhecer, identificar e saber emitir os diferentes documentos da atividade transitária e do transporte CMR, AWB, E-AWB, B/L, carta de porte, guia de transporte e os Documentos FIATA
No âmbito da Segurança da Aviação Civil saber quais os requisitos da cadeia segura.
2 – Transporte Internacional (20h):
Conhecer os principais contratos utilizados na atividade transitária, nomeadamente o contrato de mandato, contrato de transporte, contrato de seguro e os consequentes direitos e obrigações;
Conhecer as Convenções internacionais que regulamentam os diversos modos de transporte (Rodoviário, Marítimo, Aéreo, Ferroviário e Multimodal) e legislação nacional aplicável aos modos de transporte.
3 – Legislação do trabalho (4h):
Noções básicas da regulamentação do trabalho;
Noções gerais sobre segurança social;
Gestão de pessoal e política social da empresa;
Segurança e Higiene no trabalho;
Contrato Coletivo de Trabalho aplicável ao setor.
4 – Contabilidade e Custos (8h):
Saber interpretar um balanço;
Saber interpretar uma conta de ganhos e perdas;
Conhecer e identificar os principais meios de pagamentos, cheques, letras, livranças, factoring e respetivas obrigações deles decorrentes.
Diferentes componentes dos custos (fixos, variáveis, fundos de exploração, amortizações);
Ser capaz de elaborar um orçamento;
Ser capaz de analisar a situação financeira e rentabilidade da empresa com base nos coeficientes financeiros;
Estabelecer a Divisão de custos com os agentes/correspondentes;
Noções de Centros de custos.
Os principais documentos comerciais, faturas, recibos, notas de débito e notas de crédito;
5 – Práticas aduaneiras e fiscalidade (16h):
As alfândegas e as suas funcionalidades
Legislação que regula o comércio intra e extra comunitário
Regimes aduaneiros
Regimes de origem e preferenciais
Os valores utilizados na importação / exportação
Regras e métodos para a classificação aduaneira das mercadorias
Stada Importação / Exportação (aspetos práticos)